1. O que é Prescrição Penal?
A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva) ou de executar uma pena já aplicada (pretensão executória) devido ao decurso do tempo. É um mecanismo que garante segurança jurídica e impede a perpetuação de processos penais.
A Prescrição tem como natureza a depender de sua base normativa, se falamos de direito cível ou criminal ou mesmo constitucional e etc.
De qualquer sorte, sua natureza jurídica sempre será um direito, uma espécie de proteção do cidadão vulnerável perante qualquer força maior, vide o Estado no processo criminal frente ao réu.
2. Fundamento Legal
A prescrição está prevista no Código Penal Brasileiro, nos artigos 109 a 119, sendo regulamentada em detalhes pela legislação.
Lembrando que a prescrição em que pese não ser explicitamente indicada ou conceituada na CF/88, tem suas menções, além do fato de ser um instituto a ser devidamente disciplinado em código ou legislação, onde dentro dos principios constitucionais, é protegida e constituída como meio e proteção de garantia de direitos humanos.
3. Espécies de Prescrição
- Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP): Antes do trânsito em julgado da condenação. Extingue o direito de o Estado aplicar a pena. Subdivide-se em:
- PPP pela pena em abstrato: Baseia-se na pena máxima prevista para o crime.
- PPP pela pena em concreto: Calculada a partir da pena fixada na sentença condenatória.
- PPP retroativa: Conta-se do fato criminoso até o recebimento da denúncia e, posteriormente, até a sentença.
- Prescrição da Pretensão Executória (PPE): Após o trânsito em julgado da condenação para a acusação, ocorre quando o Estado não executa a pena no prazo previsto.
4. Prazos Prescricionais
Os prazos variam conforme a gravidade do crime e a pena máxima em abstrato, conforme o artigo 109 do Código Penal:
- Pena superior a 12 anos: 20 anos.
- Pena entre 8 e 12 anos: 16 anos.
- Pena entre 4 e 8 anos: 12 anos.
- Pena entre 2 e 4 anos: 8 anos.
- Pena entre 1 e 2 anos: 4 anos.
- Pena de até 1 ano: 3 anos.
Lembrando que a base de cálculo da prescrição penal da pretensão punitiva se dá a partir do máximo da pena tipificada no Código Penal. Isso, obviamente, sendo caso genérico ainda pretensivo (antes da condenação). Após, o valor a ser analisado não é do máximo da pena, mas tendo condenação, com base no valor aplicado.
5. Marco Interruptivo e Suspensivo
- Interrupção: Reinicia o prazo da prescrição. Exemplos:
- Recebimento da denúncia ou queixa.
- Publicação da sentença condenatória.
- Suspensão: Pausa o prazo da prescrição. Exemplos:
- Durante o período em que o réu está foragido.
- Enquanto pendente o julgamento de recurso extraordinário ou especial.
6. Crimes Imprescritíveis
Alguns crimes não prescrevem, de acordo com a Constituição Federal:
- Racismo (art. 5º, XLII).
- Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).
Lembrando que em 2019, foi apresentado o Projeto de Lei 5686/2019, que pretende tornar imprescritíveis os demais crimes inafiançáveis, como o terrorismo, o tráfico e os crimes hediondos.
7. Redução dos Prazos Prescricionais
- Menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na data da sentença: redução pela metade.
8. Efeitos da Prescrição
- Extingue a punibilidade do agente.
- Não anula automaticamente os efeitos secundários da condenação (ex.: danos civis).
9. Diferenças entre Prescrição Penal e Civil
- Penal: Extingue o direito de punir ou executar a pena.
- Civil: Extingue o direito de exigir uma obrigação (ex.: cobrança de dívidas).
10. Casos Práticos de Prescrição
- Crime cometido em 2010, com pena máxima de 3 anos (prazo: 8 anos). Se a denúncia for recebida apenas em 2022, o crime está prescrito.
- Réu condenado a 2 anos de prisão em 2018 e não houve execução da pena até 2023: prescrição da pretensão executória.
11. Críticas e Reflexões
- Ponto positivo: Evita punições eternas e incentiva celeridade nos processos.
- Ponto negativo: Pode levar à sensação de impunidade, especialmente em crimes graves.
Conclusão
A prescrição penal é um instituto essencial para equilibrar o poder punitivo do Estado com a garantia dos direitos fundamentais. Ao delimitar prazos para punições e execuções, ela assegura segurança jurídica, mas também exige cautela para evitar injustiças e impunidade, especialmente em crimes de grande impacto social.