Resumo Descomplicado Sobre Prescrição

1. O que é Prescrição Penal?

A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva) ou de executar uma pena já aplicada (pretensão executória) devido ao decurso do tempo. É um mecanismo que garante segurança jurídica e impede a perpetuação de processos penais.

A Prescrição tem como natureza a depender de sua base normativa, se falamos de direito cível ou criminal ou mesmo constitucional e etc.

De qualquer sorte, sua natureza jurídica sempre será um direito, uma espécie de proteção do cidadão vulnerável perante qualquer força maior, vide o Estado no processo criminal frente ao réu.


2. Fundamento Legal

A prescrição está prevista no Código Penal Brasileiro, nos artigos 109 a 119, sendo regulamentada em detalhes pela legislação.

Lembrando que a prescrição em que pese não ser explicitamente indicada ou conceituada na CF/88, tem suas menções, além do fato de ser um instituto a ser devidamente disciplinado em código ou legislação, onde dentro dos principios constitucionais, é protegida e constituída como meio e proteção de garantia de direitos humanos.


3. Espécies de Prescrição

  • Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP): Antes do trânsito em julgado da condenação. Extingue o direito de o Estado aplicar a pena. Subdivide-se em:
    • PPP pela pena em abstrato: Baseia-se na pena máxima prevista para o crime.
    • PPP pela pena em concreto: Calculada a partir da pena fixada na sentença condenatória.
    • PPP retroativa: Conta-se do fato criminoso até o recebimento da denúncia e, posteriormente, até a sentença.
  • Prescrição da Pretensão Executória (PPE): Após o trânsito em julgado da condenação para a acusação, ocorre quando o Estado não executa a pena no prazo previsto.

4. Prazos Prescricionais

Os prazos variam conforme a gravidade do crime e a pena máxima em abstrato, conforme o artigo 109 do Código Penal:

  • Pena superior a 12 anos: 20 anos.
  • Pena entre 8 e 12 anos: 16 anos.
  • Pena entre 4 e 8 anos: 12 anos.
  • Pena entre 2 e 4 anos: 8 anos.
  • Pena entre 1 e 2 anos: 4 anos.
  • Pena de até 1 ano: 3 anos.

Lembrando que a base de cálculo da prescrição penal da pretensão punitiva se dá a partir do máximo da pena tipificada no Código Penal. Isso, obviamente, sendo caso genérico ainda pretensivo (antes da condenação). Após, o valor a ser analisado não é do máximo da pena, mas tendo condenação, com base no valor aplicado.


5. Marco Interruptivo e Suspensivo

  • Interrupção: Reinicia o prazo da prescrição. Exemplos:
    • Recebimento da denúncia ou queixa.
    • Publicação da sentença condenatória.
  • Suspensão: Pausa o prazo da prescrição. Exemplos:
    • Durante o período em que o réu está foragido.
    • Enquanto pendente o julgamento de recurso extraordinário ou especial.

6. Crimes Imprescritíveis

Alguns crimes não prescrevem, de acordo com a Constituição Federal:

  • Racismo (art. 5º, XLII).
  • Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).

Lembrando que em 2019, foi apresentado o Projeto de Lei 5686/2019, que pretende tornar imprescritíveis os demais crimes inafiançáveis, como o terrorismo, o tráfico e os crimes hediondos.


7. Redução dos Prazos Prescricionais

  • Menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na data da sentença: redução pela metade.

8. Efeitos da Prescrição

  • Extingue a punibilidade do agente.
  • Não anula automaticamente os efeitos secundários da condenação (ex.: danos civis).

9. Diferenças entre Prescrição Penal e Civil

  • Penal: Extingue o direito de punir ou executar a pena.
  • Civil: Extingue o direito de exigir uma obrigação (ex.: cobrança de dívidas).

10. Casos Práticos de Prescrição

  • Crime cometido em 2010, com pena máxima de 3 anos (prazo: 8 anos). Se a denúncia for recebida apenas em 2022, o crime está prescrito.
  • Réu condenado a 2 anos de prisão em 2018 e não houve execução da pena até 2023: prescrição da pretensão executória.

11. Críticas e Reflexões

  • Ponto positivo: Evita punições eternas e incentiva celeridade nos processos.
  • Ponto negativo: Pode levar à sensação de impunidade, especialmente em crimes graves.

Conclusão

A prescrição penal é um instituto essencial para equilibrar o poder punitivo do Estado com a garantia dos direitos fundamentais. Ao delimitar prazos para punições e execuções, ela assegura segurança jurídica, mas também exige cautela para evitar injustiças e impunidade, especialmente em crimes de grande impacto social.

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