Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2025?

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O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Pessoas físicas declaram salários, aluguéis, investimentos, entre outros ganhos.
Empresas informam lucros. E por que? Resposta é simples: o Estado precisa arrecadar financeiro para custear sua administração. 
A alíquota varia conforme a renda e é progressiva, ou seja, quem ganha mais paga mais. Anualmente, contribuintes enviam uma declaração à Receita Federal informando seus rendimentos e despesas dedutíveis, como educação e saúde. Caso haja imposto devido, deverá pagar; se houver excesso de retenção pelo Estado, o contribuinte receberá a restituição.
O objetivo do tributo é financiar serviços públicos e políticas governamentais e, para isso, o Estado precisa metrificar e quantificar seu público alvo, constituindo, assim, a cobrança anual.
Quem deve pagar imposto de renda?
No Brasil, devem pagar Imposto de Renda:
1. Pessoas Físicas – Imposto de Renda em 2025:
  • Quem teve rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal no ano-base – para pagar 2025, seria Até R$ 2.259,20 em 2024 – Imposto de Renda em 2025.
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um valor fixado pela Receita.
  • Quem teve ganhos de capital (como lucro na venda de bens) ou realizou operações em bolsa de valores.
  • Proprietários de bens ou direitos com valor total superior ao limite determinado pela Receita Federal.
2. Pessoas Jurídicas:
  • Todas as empresas devem pagar Imposto de Renda, mas o cálculo e a forma de pagamento variam conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A obrigatoriedade de declarar e pagar depende dos critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal e, nesse prisma, ocorre a mudança mais significativa de 2025: Informativos de PIX e Cartão de Crédito.

Aliás, o Estado emite suas portarias e outras normativas para regrar a demanda.

Em que pese em alguns momentos pedir a declaração e “cobrar” por isso, há deduções legais, como:

  • Dependentes (até R$2.275,08 por dependente em 2024).
  • Educação (limite de R$4.928,55 por pessoa).
  • Despesas médicas (sem limite).
  • Contribuições à previdência.
ATUALIZAÇÃO 2025

Retornando ao ponto, Imposto de Renda em 2025 teve atualizações, onde o Governo Federal estabeleceu que todo cidadão que receber por PIX e/ou Cartão de Crédito valores que ultrapassem o importe de R$ 5.000,00, (cinco mil reais), automaticamente, terá a necessidade de detalhar seus ganhos, a razão e consequentemente a necessidade de destacar informativos, a ponto de caso haja inconsistências, fosse enquadrável em alguma faixa, o que diante da falta de veracidade e compromisso, dever-se-á pagar multa pela falha de seus deveres perante o Estado.

a) PIX

Em relação ao Pix, é destacável que a mudança realizada pelo estado, causa a necessidade de precauções. Assim, todas as movimentações feitas via PIX podem ser rastreadas. O questionamento ocorrerá se ocorrer conflito de informação.

Nesse ponto, se você recebeu rendimentos tributáveis via PIX que excedem os limites de obrigatoriedade da declaração (como R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano), deverá informar esses valores. Isso inclui, não somente pessoas comuns que fazem suas atividades básicas, mas essencialmente atinge o público prestador e fornecedor de Venda de bens e serviços. Com efeito, Receitas obtidas por meio do PIX, como vendas em comércio, prestação de serviços ou aluguéis, devem ser declaradas. É importante categorizá-las corretamente (rendimentos tributáveis ou isentos).

b) CARTÃO DE CRÉDITO

Da mesma forma, qualquer pessoa deve se atentar ao uso do cartão de crédito, considerando que as administradoras de cartões de crédito já enviam informações à Receita Federal, especialmente para pessoas que realizam altos gastos. Logo, se o valor gasto no cartão de crédito for desproporcional ao rendimento declarado, a Receita pode identificar inconsistências e exigir esclarecimentos.

Dívidas no cartão de crédito acima de R$5.000,00 até o dia 31 de dezembro, deverão constar no campo “Dívidas e Ônus Reais”.

c) Publico Alvo

Novamente, o grande público atingido está no prestador de serviço. Desta feita, caso você tenha um negócio e receba valores por cartões de crédito, essas receitas devem ser declaradas como rendimentos tributáveis.

Como sempre, o importante de qualquer método e proteção jurídica, está na organização. Mantenha o controle das transações realizadas via PIX e dos gastos no cartão de crédito, guarde os comprovantes de renda, despesas e pagamentos para justificar eventuais inconsistências e por fim, se puder, use aplicativos ou planilhas para registrar seus rendimentos e despesas, facilitando a declaração.

Desta forma, é imprescindível que todas as operações que fizer durante o ano, tenha cuidado, zelo e detalhamento com a maior riqueza de dados possíveis para comprovar seu faturamento e não cair na malha fina!

Lembrando, até quando se realiza a obrigatoriedade de informações?

  • O prazo para entrega geralmente vai de março a abril de cada ano.
  • Atrasos geram multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$165,74 atualmente).

E como fazer? Há tipos específicos de informação e transcrição de dados?

  • Simplificada: Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$16.754,34 em 2024).
  • Completa: Ideal para quem tem muitas deduções, como gastos com educação, saúde, dependentes, entre outros.

Quais locais se pode realizar a identificação e inscrição do seu imposto de renda?

  • Use o programa da Receita Federal ou o app Meu Imposto de Renda.
  • Informe rendimentos, bens, despesas e deduções permitidas.
  • Há o site do Governo, onde você faz online, direto e com todos os dados já insertos.

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